Declaramos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei do Senado(PLS), nº 278 de 2009, que disciplina e regulamenta a Função de Conselheiro Tutelar no Brasil e define parâmetros mínimos para o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o País. Aprovamos a PLS 278/09 por estabelecer o mandato de 04 anos, a necessidade de estrutura física, eleição unificada em todo o país, recursos humanos de apoio, meios de comunicação e remuneração compatível com as demandas da Função Pública de Conselheiro Tutelar
Para: Conselheiros (as) Tutelares, Deputados Distritais, Vereadores, Prefeitos, Diretores de Escolas, Lideranças Sindicais, Religiosa e Comunitária, dirigente de associações, de organizações governamentais não-governamentais, fundações, Ocips, Clubes Esportivos, Juízes, Promotores, policiais civis, federais e militares, delegados de policia, profissionais liberais, autônimos e demais personalidades.