
O instituto terrenos de marinha tem sua origem no império, criado pela Lei 601 de 18/09/1850, assinado pelo Imperador D. Pedro II. Um tiro de canhão, em 1831, disparado na direção do continente, por um navio posicionado a um quilômetro de distância na maré alta, serviu de fundamento para esta legislação. O tiro alcançou a distância de 33 metros e assim, os terrenos localizados nessa área, passaram a pertencer à União e a ser objeto de pagamento de taxa.
As cidades cresceram, foram feitos muitos aterros para acompanhar o desenvolvimento e a legislação fundamentada na defesa da costa perdeu a sua finalidade. Entretanto, os terrenos de marinha continuam sendo demarcados baseados nos mesmos critérios de antigamente.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 46/2005 (EC-46/2005) foram excluídos da propriedade da União os terrenos situados nas ilhas costeiras que contenham sede de municípios, sendo esses, precisamente os casos de Vitória, Florianópolis e São Luiz.
Mas este preceito constitucional vem sendo desrespeitado pela União e a cobrança da taxa continua sendo feita.

Diante do exposto, propomos:
1) Imediato cumprimento da Emenda Constitucional 46/2005, com a extinção do instituto terrenos de marinha situados nas ilhas costeiras que abrangem sede de município, no caso Vitória, Florianópolis e São Luiz;
2) Extinção do instituto terrenos de marinha como um todo;
3) Ampla divulgação, por parte do SPU, à população da isenção de taxa para proprietários de imóveis localizados em terrenos de marinha, que possuam renda familiar até 5 (cinco) salários mínimos.
Vitória, 17 de dezembro de 2009
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